A 2ª parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro, aos empregados, aposentados, pensionistas e servidores, porém, há muitas dúvidas entorno da gratificação, confira algumas delas aqui:
Até quando as parcelas podem ser pagas?
A primeira parcela do 13º salário pode ser paga até o dia 30 de novembro.
Já a segunda parcela do benefício, que é os 50% restantes deve ser paga aos trabalhadores até dia 20 de dezembro.
Caso a data do prazo final caia em um domingo ou feriado, o empregador deve realizar a antecipação do pagamento — caso contrário, está sujeito a multa.
Férias, término do contrato e justa causa
Caso esteja de férias, o empregado deve solicitar o adiantamento do 13º para recebimento da primeira parcela até janeiro do respectivo ano.
Se houve o encerramento do contrato de trabalho, mesmo sendo antes de dezembro, o 13º também pode ser pago ao trabalhador – seja por fim do prazo do contrato, pedido de demissão ou dispensa.
Já nas situações de demissão por justa causa, os empregados dispensados não têm direito a receber o benefício.
Caso tenha muitas faltas, perco direito ao 13º?
Os trabalhadores que acumularem mais de 15 faltas não justificadas no mês poderão ter descontado de seu 13º a fração de 1/12 relativa ao período.
Logo que contratado, já posso receber o 13º?
O empregado passa a ter direito a receber o décimo terceira a partir de 15 dias de serviço.
Aposentados e pensionistas têm direito ao benefício?
Sim. Os pensionistas do INSS e aposentados também devem receber o 13º salário.
Por qual motivo a 2ª parcela é menor?
A segunda parcela corresponde aos 50% restantes do benefício, porém tem dedução do Imposto de Renda (IR) e INSS — por isto, valor é menor.
O 13º é o pagamento de um salário extra no final de cada ano e corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
1 – Para saber o valor a receber no segundo pagamento do benefício, é necessário dividir o salário bruto pela metade
2 – Deduzir do valor o INSS e IR, conforme tabelas de alíquota (ver abaixo).
3 – Até o salário bruto de R$ 2.259,20, há isenção do IRRF.
Alíquota INSS
Confiras as tabelas válidas a partir de janeiro de 2024, e a alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS para cada faixa salarial.
Para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
Até R$ 1.412,00: 7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68: 9%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03: 12%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02: 14%
Para Contribuinte Individual, Facultativo e Microempreendedor Individual – MEI
R$ 1.412,00 (valor R$ 70,60): 5%
R$ 1.412,00 (valor R$ 155,32): 11%
R$ 1.412,00 (valor R$ 169,44): 12%
R$ 1.412,00 até R$ 7.786,02 (valor entre R$ 282,40 (salário-mínimo) e R$ 1.557,20 (teto): 20%
Alíquota IRPF
Até R$ 2.259,20: Isento
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 (dedução R$ 169,44): 7,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 (valor R$ 381,44): 15%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 (dedução R$ 662,77): 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 (dedução R$ 896,00): 27,5%